A realização de uma pesquisa pressupõe que o seu idealizador disponha de bastante tempo para se dedicar às suas diferentes etapas: da coleta de dados, passando pela análise de resultados até chegar à redação da dissertação ou tese.
Mas, afinal de contas, mestrado e doutorado exigem dedicação exclusiva? No meio acadêmico, esta é uma questão controversa, pois há defensores das duas correntes de pensamento.
Nesse post, a nossa ideia é explicar melhor os argumentos de cada um destes grupos, bem como apontar a posição comumente adotada por instituições e órgãos de fomento à pesquisa.
Em defesa da dedicação exclusiva
Via de regra, as universidades públicas mantêm uma posição claramente definida e impõem a dedicação exclusiva para que o candidato possa ser aceito em um programa de mestrado ou doutorado.
Os defensores dessa corrente se apoiam na premissa de que, ao se dedicar integralmente a esta função, o pesquisador é beneficiado com uma melhora em seu rendimento.
Sem ter que se preocupar com outras atividades, o proponente pode aproveitar esse tempo para expandir seus conhecimentos – por meio da publicação de artigos e da solidificação de uma base de leitura – aprimorar suas estratégias, bem como solucionar quaisquer demandas dos seus projetos.
Favoráveis ao acúmulo de atividades
Na contramão, instituições de ensino particulares tendem a ser mais flexíveis e permitem que o profissional acumule a bolsa auxílio com o exercício de atividades remuneradas.
O principal argumento de quem é a favor da flexibilização da exigência de dedicação exclusiva está no valor do benefício, considerado insuficiente para suprir todas as necessidades do pesquisador.
Assim, mesmo nas instituições em que essa prática não é aceita, muitos pesquisadores acabam valendo-se desse expediente para complementar seus vencimentos.
Sob essa perspectiva, torna-se um desafio encontrar um equilíbrio entre o montante que será empregado no estudo científico propriamente dito e a parcela destinada às despesas pessoais.
A posição dos órgãos de fomento
Responsáveis por fomentar a prática de pesquisa no país, a Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e o CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico) se sensibilizaram a este cenário e aboliram a exigência de dedicação exclusiva, que vigorou até 2010.
Agora, é permitido o acúmulo de uma bolsa com atividade remunerada, mediante autorização expressa do orientador. Há, ainda, mais uma condição: o emprego deve ser em uma área correlata ao de seu estudo.
A oficialização desta prática também é uma reação, com o objetivo de diminuir a evasão dos pós-graduandos. Não raramente, quando atuam em regime de dedicação exclusiva, aqueles que fazem questão de respeitar as regras, sentem-se tentados a abdicar da bolsa e abandonar a pesquisa, mediante uma proposta de emprego atraente.
Como você pode perceber, não há uma resposta específica a esta pergunta. Exigir que o estudante atue em regime de dedicação exclusiva ao mestrado ou ao doutorado fica a critério da universidade que você está cursando.
Aqui na Universidade Tuiuti do Paraná, você pode manter outras atividades juntamente com o mestrado e o doutorado. Conheça as opções!