O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e em seu Art. 1º estabelece como objetivo “assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes”, segundo o art. 9º, VI, VIII e IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
A avaliação da Instituição, envolvendo autoavaliação e avaliação externa, constitui um dos três processos que compõem o SINAES.
Em seu conjunto, os processos avaliativos devem constituir um sistema que permita a integração das diversas dimensões da realidade avaliada, assegurando as coerências conceitual, epistemológica e prática, bem como o alcance dos objetivos dos diversos instrumentos e modalidades.
A Autoavaliação Institucional na UTP tem como objetivo geral subsidiar e orientar a gestão institucional em sua dimensão política, acadêmica e administrativa para promover os ajustes necessários à elevação do seu padrão de desempenho e à melhoria permanente da qualidade e pertinência das atividades desenvolvidas.
O programa de avaliação institucional da UTP abrange:
- todas as instâncias da instituição;
- a composição do perfil da instituição, tendo em vista suas potencialidades e necessidades de ajuste;
- o entendimento de que os processos internos da instituição inserem–se em um contexto mais amplo de relações socioeconômicas e políticas regionais, nacionais e internacionais, que orientam mas não determinam sua ação;
- a priorização de avaliações periódicas da formação dos alunos, das políticas traçadas e das implementadas, rumo ao cumprimento do Projeto Pedagógico Institucional e do Plano de Desenvolvimento Institucional;
- a manutenção e ampliação de espaços de diálogos em todas as instâncias institucionais.
O Relatório de Autoavaliação Institucional é um documento apresentado anualmente ao MEC, que faz um diagnóstico da Instituição, demonstrando suas fragilidades e potencialidades, contendo sugestões de ações de melhoria, sendo elaborado dentro das 10 dimensões do SINAES, agrupadas em 5 eixos, cuja elaboração é baseada no plano de ações e melhoria pertinente ao PDI e pelos seguintes documentos e processos:
- a avaliação de percepção da comunidade acadêmica em relação à UTP;
- avaliação da instituição dentro das 10 dimensões do SINAES realizada pelos gestores e coordenadores de áreas;
- a partir de verificação de documentos e de históricos de cursos;
- relatórios de avaliações externas;
- relatórios de pró-reitorias;
- relatórios de setores administrativos.
Depois de concluído o processo de autoavaliação, tendo como referência os padrões de qualidade para a educação superior expressos nos instrumentos de avaliação e os relatórios das autoavaliações, a avaliação externa in loco será realizada por Comissão Externa de Avaliação Institucional designada pelo INEP, e ocorrerá, quando devido. O processo de avaliação externa independente de sua abordagem e se orienta por uma visão multidimensional que busque integrar sua natureza formativa e de regulação numa perspectiva de globalidade.