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Além na topografia: como especializar-se em georreferenciamento de imóveis?

Universidade Tuiuti

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Além na topografia: como especializar-se em georreferenciamento de imóveis?

Para dispor de uma propriedade rural livremente, um dono de terras precisa cumprir uma série de obrigações, dentre elas o georreferenciamento, especialmente depois que este foi regulamentado pela Lei 10.267, de 28 de Agosto de 2001.

Você sabe o que é esse procedimento e por que ele é importante? No post de hoje, vamos explicar em detalhes o que é o georreferenciamento, qual é a sua utilidade e por que um topógrafo deve ser apto a realizá-lo.

Além disso, vamos indicar a você como se especializar para cumprir essa demanda e ampliar sua atuação profissional. Continue a leitura e aproveite o conhecimento!  

O que é georreferenciamento?

O georreferenciamento é a descrição de uma propriedade por meio de métodos topográficos, com todas suas características e dados, em que as dimensões são definidas e o mapeamento da área é feito de acordo com as coordenadas UTM.

Para que o procedimento seja executado corretamente, é preciso um profissional que conheça as normas técnicas e faça o uso de um GPS, entre outros equipamentos.  

Depois que o georreferenciamento é feito, o trabalho deve ser entregue ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para que seja verificado o cumprimento das normas técnicas e se a propriedade mapeada não se sobrepõe a nenhuma outra já registrada.

Qual é sua utilidade?

Além de ser necessário para o proprietário saber exatamente as dimensões e limites de suas terras, evitando disputas de posse, esse procedimento é usado para obter a Certidão de Cadastro de Imóvel Rural junto ao Incra.

Esse documento é importante porque a falta dele pode impedir que o proprietário faça qualquer procedimento legal com sua propriedade, incluindo a venda, o arrendamento e partilha, ou até mesmo a utilize como garantia hipotecária em financiamentos.

Por que o topógrafo deve especializar-se nessa área?

Depois da Lei no 10.267, de 28 de Agosto de 2001, toda propriedade rural precisa do georreferenciamento para ter seu registro regularizado pelo Incra, e assim o proprietário poder dispor das terras livremente.

Quando a lei foi promulgada, foi estipulado um prazo para diferentes tamanhos de propriedades rurais cumprirem o georreferenciamento, mas hoje em dia a obrigatoriedade já se estende para todas.

Dessa forma, a demanda por profissionais qualificados e conhecedores das normas do Incra é grande, pois nenhuma propriedade rural, independentemente do tamanho, está regularizada sem o registro e o georreferenciamento.

Pode realizar o procedimento quem fizer uma especialização, depois de se formar em algum dos cursos a seguir:

  • Engenheiro Agrimensor;
  • Engenheiro Agrônomo;
  • Engenheiro Cartógrafo;
  • Engenheiro de Geodésia e Topografia;
  • Engenheiro Geógrafo;
  • Engenheiro Civil;
  • Engenheiro de Fortificação e Construção;
  • Engenheiro Florestal;
  • Engenheiro Geólogo;
  • Engenheiro de Minas;
  • Engenheiro de Petróleo;
  • Arquiteto e Urbanista;
  • Engenheiro de Operação nas especialidades Estradas e Civil;
  • Engenheiro Agrícola;
  • Geólogo;
  • Geógrafo.

Você quer se tornar um profissional qualificado para atuar no georreferenciamento de imóveis e aproveitar mais oportunidades de trabalho? Conheça agora a especialização em Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Urbanos da Universidade Tuiuti do Paraná! Disponível nas unidades de Curitiba Vitória, no Espírito Santo.

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